Projeto Oak Digital · Em desenvolvimento

DPP — Passaporte Digital de Produto

Uma plataforma para o setor têxtil português criar, publicar e gerir Passaportes Digitais de Produto conforme o Regulamento europeu 2024/1781 (ESPR) — a informação de composição, origem e impacto ambiental de uma peça, acessível através de um simples QR code.

O que é

Um "bilhete de identidade" digital para cada produto

O Passaporte Digital de Produto (Digital Product Passport, DPP) é um conjunto estruturado de informação — materiais, origem, cadeia de fornecimento, certificações e impacto ambiental — associado a um produto específico e acessível através de um identificador único (um QR code, no formato GS1 Digital Link). Não é um documento estático: é publicado pelo operador económico (fabricante, importador ou distribuidor) e pode ser atualizado ao longo do ciclo de vida do produto.

A sua base legal é o Regulamento (UE) 2024/1781, que estabelece o quadro para a conceção ecológica de produtos sustentáveis (Ecodesign for Sustainable Products Regulation — ESPR), em vigor desde julho de 2024. O DPP é o instrumento central deste regulamento: sem ele, não é possível cumprir a maioria dos novos requisitos de transparência.

Porque importa

A importância do DPP

Para além da obrigação legal, o DPP resolve um problema real de opacidade ao longo de toda a cadeia têxtil.

Transparência para o consumidor

Quem compra passa a ver a origem, composição e impacto real de uma peça — não apenas o que a etiqueta cosida permite dizer.

Conformidade regulatória

O ESPR torna o DPP obrigatório, por fases, para os setores prioritários. Têxtil e calçado estão entre os primeiros — preparar-se agora evita pressa depois.

Economia circular

Informação de composição e reciclabilidade acessível facilita a reparação, reutilização e reciclagem no fim de vida do produto.

Vantagem competitiva

Marcas que já comunicam de forma verificável ganham confiança do consumidor e acesso facilitado a mercados e retalhistas exigentes.

Âmbito

O que o DPP abrange

O ESPR é um regulamento-quadro: define o mecanismo do DPP, mas cada setor de produtos só fica efetivamente obrigado quando a Comissão Europeia publica o respetivo ato delegado, com os requisitos específicos de conteúdo. O têxtil e o calçado estão identificados como grupos de produtos prioritários no Plano de Trabalho ESPR.

Quem é abrangido

  • Fabricantes de produtos têxteis colocados no mercado da UE
  • Importadores, quando o fabricante está fora da UE
  • Distribuidores, com obrigações de verificação
  • Autoridades de fiscalização de mercado, com acesso alargado

O que é publicado

  • Composição de materiais e percentagem reciclada
  • Certificações (ex.: GOTS, OEKO-TEX) e a sua validade
  • Etapas da cadeia de fornecimento e localização
  • Impacto ambiental estimado (água, CO₂) e cuidados de conservação

Cadeia de valor

Onde o DPP recolhe informação

Um DPP têxtil não nasce num único ponto — vai sendo construído ao longo da cadeia de valor, desde a matéria-prima até ao consumidor final, e continua relevante depois disso, no fim de vida do produto.

1

Matéria-prima

Fibra natural ou reciclada, origem e certificação
2

Fiação e tecelagem

Transformação da fibra em tecido
3

Tinturaria e acabamento

Processos químicos, consumo de água e energia
4

Confeção

Montagem da peça final
5

Distribuição

Marca, retalhista, ponto de venda
6

Consumidor e fim de vida

Uso, reparação, reciclagem

Cada etapa pode ser registada com localização e data. O consumidor acede a esta cadeia completa ao ler o QR code do produto — nunca aos dados internos ou identificadores dos operadores envolvidos.

Cronologia

O calendário regulatório e o nosso projeto

As datas de entrada em vigor específicas do setor têxtil dependem ainda da publicação dos atos delegados pela Comissão Europeia — o que se segue é o estado conhecido à data.

Julho 2024

ESPR entra em vigor

O Regulamento (UE) 2024/1781 substitui a Diretiva de Ecodesign e cria a base legal para o Passaporte Digital de Produto em toda a UE.

2025

Plano de Trabalho ESPR

A Comissão Europeia identifica os grupos de produtos prioritários para os primeiros atos delegados — têxteis e calçado entre eles.

Julho 2026

Demonstração pública da Oak Digital

Lançamento de dpp.oak-digital.com: plataforma funcional para o setor têxtil português, com submissão de registo alinhada com a especificação preliminar do registo central da UE.

Em preparação

Ato delegado do setor têxtil

Define os requisitos de ecodesign e o conteúdo obrigatório do DPP têxtil. Estimativa do setor: por volta de 2027, sujeita a confirmação pela Comissão.

Em preparação

Registo central da UE e norma EN 18222

Infraestrutura oficial de registo (Art. 13 ESPR) e norma técnica para as APIs core do DPP — ainda sem sandbox pública para têxteis.

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